(19)3363-6238

PERDI MEU EMPREGO OU SOU AUTÔNOMO E NÃO CONSEGUI CONTRIBUIR PARA O INSS

“PERDI MEU EMPREGO OU SOU AUTÔNOMO E NÃO CONSEGUI CONTRIBUIR PARA O INSS. O QUE ACONTECE SE EU FICAR DOENTE OU SOFRER ALGUM ACIDENTE? POR QUANTO TEMPO EU FICO SEGURADO PELO INSS APÓS PARAR DE FAZER CONTRIBUIÇÕES? ”

É frequente que as pessoas tenham essa dúvida, especialmente em tempos de crises econômicas, como as que recentemente enfrentamos.

É compreensível que se preocupem com a segurança financeira de suas famílias em caso de doenças ou acidentes, ainda mais se já estiverem passando por uma situação econômica mais delicada.

No entanto, o tempo que uma pessoa pode solicitar Benefícios de Incapacidade ao INSS sem realizar contribuições varia de acordo com a situação, como vamos explicar a seguir:

O QUE É SEGURADO DO INSS?

Atualmente, existem duas categorias de segurados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS): os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.

Os segurados obrigatórios são aqueles que são obrigados a contribuir para o INSS, devido ao exercício de alguma atividade econômica. Essa categoria inclui:

  • Empregados;
  • Empregados Domésticos;
  • Contribuintes Individuais
  • Microempreendedores Individuais (Mei)
  • Trabalhadores Avulsos E
  • Segurados Especiais

Já os segurados facultativos são apenas os contribuintes que optam por contribuir para o INSS. Normalmente, essa categoria é composta por estudantes e desempregados. Os desempregados contribuem facultativamente para não perderem a qualidade de segurado e, assim, garantir o acesso à aposentadoria.

O QUE É QUALIDADE DE SEGURADO e PERIODO DE GRAÇA:

Vamos falar sobre um assunto que pode te ajudar a entender melhor os seus direitos previdenciários: a qualidade de segurado e o período de graça no INSS.

Primeiramente, a qualidade de segurado é um requisito básico para que você tenha direito aos benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. Mas o que é essa tal de qualidade de segurado?

A QUALIDADE DE SEGURADO é um status que você adquire ao se inscrever no INSS e pagar as contribuições previdenciárias, ou seja, as famosas “contribuições do INSS”. Esse status dura por um determinado período, que varia de acordo com o tipo de segurado e a sua situação.

Mas o que acontece se você deixar de contribuir para o INSS por algum tempo? É aí que entra o PERÍODO DE GRAÇA. Ele é um tempo adicional que você tem para manter a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja contribuindo.

Existem diferentes tipos de período de graça, mas vou explicar os principais:

  • Período de graça normal: é o período que começa a contar a partir do momento em que você para de contribuir para o INSS. Ele dura 12 meses para quem é segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, e 6 meses para quem é segurado facultativo ou segurado especial (como o agricultor familiar, por exemplo). Durante esse período, você mantém a sua qualidade de segurado e pode receber os benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos para cada um deles.
  • Período de graça ampliado: é um período adicional de até 12 meses que pode ser concedido em algumas situações específicas, como para quem está desempregado involuntariamente, para quem está preso, para quem está em tratamento médico, para quem tem mais de 120 contribuições, entre outras. Nesses casos, é preciso comprovar a situação que justifica o período de graça ampliado, que muda de pessoa para pessoa. Não é automático.

É importante destacar que durante o período de graça o segurado não precisa realizar contribuições para manter a sua qualidade de segurado. No entanto, caso o período de graça termine e o segurado não tenha realizado novas contribuições, ele perde a sua qualidade de segurado.

Manter a qualidade de segurado é fundamental para que o segurado e seus dependentes possam ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

É necessário lembrar também que o período de graça não é um período de contribuição, ou seja, NÃO CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para a sua aposentadoria. Ele serve APENAS para manter a sua qualidade de segurado e garantir o acesso aos benefícios do INSS.

A qualidade de segurado também pode ser mantida por outras situações, além do período de graça. Por exemplo, se você estiver recebendo um dos benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, ou ainda o auxílio-doença, você automaticamente mantém a sua qualidade de segurado durante todo o período em que estiver recebendo o benefício.

Então, se você parou de contribuir para o INSS ou está em uma situação que pode afetar a sua qualidade de segurado, fique atento aos prazos e aos requisitos para cada tipo de período de graça, e realizar as contribuições necessárias para garantir a proteção social. E, se tiver dúvidas, não deixe de procurar um advogado previdenciário para orientação.

“DR., MEU PERÍODO DE GRAÇA ESTÁ CHEGANDO AO FIM, O QUE DEVO FAZER?”

Se essa é a sua situação, é fácil de resolver: volte a contribuir ao INSS.

Caso você seja um segurado obrigatório e esteja próximo do fim do seu período de graça, uma solução é começar a contribuir como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado. Contribuir como segurado facultativo é uma forma simples de garantir acesso aos benefícios do INSS.

Também é importante lembrar que se você voltar a contribuir como segurado obrigatório ou facultativo durante o período de graça, sua qualidade de segurado será restabelecida.

Por exemplo, imagine que uma pessoa tem apenas um mês restante de período de graça. Se ela conseguir um novo emprego e começar a contribuir novamente como segurado obrigatório ou facultativo, sua qualidade de segurado será recuperada.

No entanto, é importante ficar alerta para não deixar o prazo do período de graça acabar sem tomar as devidas providências.

MEU PERIODO, DE GRAÇA ACABOU, O QUE DEVO FAZER?

Se você esqueceu do período de graça e perdeu sua qualidade de segurado, você pode recuperá-lo. Para isso, basta voltar a fazer recolhimentos previdenciários para o INSS. Assim, você terá sua qualidade de segurado de volta, embora a carência vire problema.

Para alguns benefícios do INSS, a carência dos meses de recolhimentos realizados anteriormente deixam de ter valor quando você perde a qualidade de segurado. Os benefícios em questão são:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-reclusão.

Caso você tenha perdido a qualidade de segurado e queira requerer esses benefícios, você precisará cumprir METADE da carência exigida inicialmente. É o caso do auxílio-doença, em que você deve ter, no mínimo, 12 meses de carência para ter acesso ao benefício.

Agora, caso você tenha cumprido esse tempo, e depois perdido sua qualidade de segurado, você vai precisar cumprir 6 meses para ter direito ao auxílio-doença. Por exemplo, imagina que você trabalhou por 5 anos seguidos, mas perdeu a qualidade de segurado. Seu período de graça encerrou em julho de 2023.

Em agosto de 2023, você conseguiu um emprego novo, começou a trabalhar e voltou a ser segurado. No mês seguinte, você ficou incapacitado de forma total e temporária, hipótese que pode dar direito ao auxílio-doença. No caso, você não terá direito ao benefício (exceto em casos de doenças graves e acidentes), porque não voltou a cumprir a carência mínima.

Então, você vai voltar a ter a carência exigida para o auxílio-doença (6 meses, metade do tempo exigido inicialmente), somente a partir de janeiro de 2024.

QUALIDADE DE SEGURADO EM CASO DE FALECIMENTO

Além disso, a qualidade de segurado também pode ser mantida por um período adicional após a morte do segurado, para que os dependentes possam receber os benefícios previdenciários. Esse período varia de acordo com a situação, mas pode ser de até 24 meses após o falecimento do segurado.

Em caso de falecimento do segurado, a qualidade de segurado pode ser mantida por um período adicional para que seus dependentes possam ter acesso aos benefícios previdenciários. Esse período varia de acordo com a situação e o tipo de benefício, mas pode ser de até 24 meses após o falecimento do segurado.

Para que os dependentes possam receber os benefícios previdenciários, é necessário comprovar a qualidade de segurado do segurado falecido na data do óbito. Isso pode ser feito por meio de documentos como carteira de trabalho, guias de recolhimento de contribuição previdenciária, entre outros.

Cabe destacar que, em caso de falecimento do segurado, alguns benefícios previdenciários podem ser concedidos aos dependentes, como a pensão por morte, que é um benefício pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido. Além disso, em alguns casos, o segurado pode deixar um valor a ser pago aos seus dependentes como parte do saldo do FGTS.

Por fim, é importante destacar que a qualidade de segurado é um direito importante para garantir o acesso aos benefícios previdenciários do INSS. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e aos requisitos para manter a sua qualidade de segurado e garantir a proteção social em caso de necessidade.

Espero que este texto tenha ajudado a esclarecer algumas dúvidas sobre a qualidade de segurado e o período de graça no INSS. Se tiver mais perguntas, não hesite procurar um advogado especialista em direito previdenciário!

plugins premium WordPress

Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.