Aposentados e pensionista que recebem benefício em valores superiores a um salário mínimo (acima de R$ 1302,00, para o ano de 2023) terão reajuste de 5,93%, devendo ser pagos a partir de fevereiro. É válido lembrar que o reajuste só será integralmente pago para as pessoas que recebem o benefício há mais de um ano. Se o seu benefício foi concedido durante o ano de 2022, o seu reajuste será menor e varia de acordo com o mês de início de recebimento.
O teto para recolhimento e recebimento de benefícios do INSS também sofreu alteração, passando de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.
Já para as pessoas que recebem um salário mínimo de benefício, o aumento foi de 7,43%.
MAS POR QUE ESSA DIFERENÇA DE REAJUSTE ENTRE QUEM RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO E QUEM RECEBE MAIS?
Essa diferença se dá pois quem determina o Salário Mínimo é o Governo Federal. Já os benefícios com valores superiores ao Salário Mínimo variam de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Vale lembrar que alguns benefícios a exemplo do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a aposentadoria dos segurados especiais, também conhecido como aposentadoria rural, terão sempre o valor de um salário mínimo.
Estes reajustes existem para que os Aposentados e Pensionistas não percam o poder de compra com o aumento valores cobrados por bens materiais e serviços, em função da inflação.
COMEÇEI A RECEBER O UM BENEFÍCIO NO ANO DE 2022. QUANTO TEREI DE REAJUSTE?
Para as pessoas que não recebiam pagamentos do INSS em janeiro do ano passado, o índice de reajuste de 2023 muda de acordo com o mês de início do benefício. Confira na tabela abaixo:
fevereiro de 2022 | 5,23% |
março de 2022 | 4,19% |
abril de 2022 | 2,43% |
maio de 2022 | 1,38% |
junho de 2022 | 0,93% |
julho de 2022 | 0,30% |
agosto de 2022 | 0,91% |
setembro de 2022 | 1,22% |
outubro de 2022 | 1,55% |
novembro de 2022 | 1,07% |
dezembro de 2022 | 0,69%. |
QUAL O MOTIVO DO REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS?
Todos os benefícios previdenciários no geral (não só as aposentadorias e pensões) são reajustados todos os anos. Esse reajuste tem por objetivo a tentativa de acompanhar o índice inflacionário.
Mas, infelizmente, nem sempre o reajuste da aposentadoria é equivalente à inflação.
De acordo a Lei 8.213/1991, em seu artigo 41-A, diz o seguinte:
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Assim, tem-se que a o índice de reajuste anual de benefícios é o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Esse índice leva em conta o custo de vida das famílias que recebem até 5 salários mínimos, calculando seu aumento mensalmente. E ao final de cada ano é calculado o INPC.
Portanto, para saber o exato valor da variação de sua aposentadoria, você deverá acrescentar a porcentagem do Índice ao valor de seu benefício.
Se sua aposentadoria não teve seu valor atualizado e você poderá fazer uma revisão para corrigir esse erro. É possível também fazer revisão por outros vários motivos, que variam de caso a caso.
Neste caso, sempre procure um advogado especialista em DIREITO PREVIDENCIÁRIO.